Praia Grande orienta contabilistas sobre questões tributárias

Secretaria Municipal de Finanças realizará, nesta quinta-feira, 29, das 9h às 12h, na Associação Comercial de Praia Grande (Rua Espírito Santo, 782, Boqueirão), reunião para orientar contabilistas sobre questões tributárias. Para o encontro, coordenado pelo Departamento de Receitas Mobiliárias, foram convidados aproximadamente 300 profissionais que atuam na Cidade.

De acordo com o chefe da Divisão de Receita Mobiliária, Antônio Ademir Freire Agrella, a pauta tem três questões principais – recolhimento do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN); obrigatoriedade da Nota Fiscal Digital e Declaração do Simples Nacional.

Em relação ao ISSQN, os contabilistas serão novamente alertados sobre as penalidades previstas em lei, quando a Municipalidade identifica recolhimento a menor, omissão de declarações em serviços prestados e contratados, entre outras irregularidades. “Se o contribuinte não recolher o tributo, por exemplo, estará sujeito a multa que varia de 10% a 100% do valor devido”, disse.

Agrella informou que o Decreto Municipal 4.601/2009 instituiu a obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Prestação de Serviços – Série Digital a todos os prestadores de serviços que estejam devidamente inscritos no cadastro de contribuintes do Município. A solicitação deve ser feita através do endereço eletrônico
www.issnetonline.com.br/praiagrande/online.

Os profissionais autônomos estão desobrigados a emitir nota fiscal digital, porém, a opção pela modalidade, quando deferida pela Prefeitura, torna-se definitiva. “As vantagens do sistema são a rapidez na transmissão de informações, menos gastos com a impressão de notas e economia de tempo, pois a escrituração é automática, sendo necessário apenas o fechamento da guia”, explicou.

A chefe da Seção de Fiscalização de Receitas Mobiliárias, Renata Marin, acrescentou que a Administração Municipal também implantou um sistema, interligado à Receita Federal, o qual possibilitará uma fiscalização mais rápida e eficiente, de informações contidas na Declaração do Simples Nacional, regime tributário aplicável às micro e pequenas empresas, desde julho de 2007.

Gazeta do Litoral
[ 18:10 ] Quinta-feira
29 de outubro de 2009

 

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