TRE julga improcedente pedido de inelegibilidade

Com seis votos a zero, a sentença foi julgada como improcedente, resultando no arquivamento do processo.

Na quinta-feira, dia 4, mais um processo contra o prefeito de Praia Grande, Roberto Francisco dos Santos (PSDB), e seu vice Arnaldo Amaral (PSB), foi julgado. Desta vez, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) julgou improcedente o pedido de inelegibilidade dos acusados. A decisão de improcedência foi unânime, seis votos a zero. O processo nº 34.462 traz ainda acusações contra o ex-prefeito Alberto Mourão.

A ação de investigação judicial relatava o abuso de poder, sendo baseada no uso indevido de órgãos de comunicação social e da intranet da Prefeitura. O pedido de inelegibilidade também se estendeu ao ex-prefeito Mourão, acusado de fazer promessas e pressionar funcionários para votar no candidato Roberto Francisco.

Conforme o advogado de defesa, Rodrigo Gomes Monteiro, os representantes do TRE proferiram improcedente pelo processo não apresentar provas concretas. “As acusações, nem em tese consideravam-se como crime eleitoral”, destacou o advogado.

O pedido da coligação Praia Grande Ainda Melhor, de tornar inelegível o prefeito e o vice, já havia sido julgado pelo juiz João Luciano Sales do Nascimento, na 317ª Zona Eleitoral de Praia Grande. Nascimento julgou o processo extinto. A parte requerente entrou com recurso no TRE. “E assim como o juiz da zona eleitoral de Praia Grande, o TRE proferiu como improcedente”, explicou Monteiro.

O advogado disse ainda que, após publicação oficial da decisão do TRE, há possibilidade de recurso. “Desta vez, eles poderão entrar com o pedido em Brasília, no Tribunal Superior Eleitoral (TSE)”, comentou Monteiro.

ZONA ELEITORAL – Na quarta-feira, dia 3, houve a decisão do processo contra o vereador Hugulino Alves Ribeiro (PSB), o Hugo Ribeiro. O pedido de investigação também partiu da coligação Praia Grande Ainda Melhor, que acusa o parlamentar de captação ilícita de votos.

Após encerrada a fase da instrução probatória, as partes apresentaram as alegações finais. Posteriormente o Ministério Público se manifestou pela improcedência da ação pela fragilidade do conjunto probatório. A sentença foi proferida pelo juiz João Luciano Sales do Nascimento.

Segundo o advogado do vereador, Sérgio Pontes, a decisão a favor de Hugo já era esperada. “Um idêntico pedido, ou seja, a cassação do mandato do vereador, já havia sido julgado no Tribunal Regional Eleitoral. Os Magistrados julgaram pelo desprovimento da ação por unanimidade, seis a zero”, finalizou Pontes.

Foto: Richard Aldrin
Gazeta do Litoral
[ 11:37 ] Sábado
6 de março de 2010

 

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